CETARH Ambiental - Segurança e Medicina do Trabalho | LTCAT

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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito de pensão especial. Entenda melhor sobre o LTCAT a seguir.

De acordo com o 1º do art. 58 da lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

Imagem de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

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